setembro 10, 2019

Aconteceu: III Fórum de Administração do Sudoeste do Paraná – Palmas/PR

O Fórum de Administração do Sudoeste do Paraná acontece desde 2017. Fruto da parceria entre o Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA/PR e curso de Administração do Instituto Federal do Paraná, campus Palmas – IFPR/Palmas, o Fórum traz a Palmas e região palestrantes de renome nacional. FOTO: Abertura do Fórum de Administração do Sudoeste do Paraná em Palmas/PR

A relevância do tecnólogo no ambiente de trabalho

Entre as principais funções de um tecnólogo está a execução de um trabalho. Formado em áreas específicas, este profissional está apto a exercer atividades e competências definidas no perfil profissional do curso. O Conselho Federal de Administração (CFA), mediante Resoluções Normativas específicas, regulamentou, entre 1978 e 1989, o registro dos tecnólogos em áreas da Administração. Na semana comemorativa pelo Dia do Profissional de Administração e para comtemplar todas as categorias registradas no Sistema CFA/CRAs, a série Agentes de Transformação traz o perito Everaldo Batista como personagem nesta terça-feira. Graduado em Gestão Pública, Everaldo foi apresentado à perícia já no fim do curso e resolveu investir em uma pós-graduação em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente, atua como perito em Manaus, no Amazonas. Foi graças ao seu trabalho que a família de um colaborador teve seus direitos adquiridos após ele ter sofrido um acidente de trabalho. Por essas e outras, Everaldo se diz muito realizado profissionalmente. A conversa com ele você confere aqui. Assessoria de Comunicação CFA

TRF confirma obrigatoriedade de registro no Sistema CFA_CRAs

TRF 2ª Região determina que profissional permaneça registrado em Sistema CFA/CRAs, em função privativa de administrador A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), 2ª Região, considerou o curso superior em Administração, com registro no CRA, como requisito fundamental para investidura no cargo de Analista de Gestão e Planejamento. A decisão foi publicada no dia 18 de julho e veio em reposta à apelação de um profissional de Administração que alegava ilegalidade na exigência de curso superior em Administração e registro no CRA para ocupar o cargo. Devido ao CRA-RJ ter indeferido seu pedido de cancelamento de registro, o profissional recorreu à justiça federal, exigindo o cancelamento e a suspensão de cobrança das anuidades, movendo uma ação de danos morais contra o Conselho. Para o desembargador, as alegações não foram suficientes para comprovar o dano moral. “Não houve ilegalidade na negativa do cancelamento do registro do autor, de modo que também não está caracterizado dano moral – já que o cargo de analista de gestão e planejamento, ocupado pelo autor, exige de seu ocupante instrução de nível superior em Administração, com o respectivo registro no órgão de classe”, sentenciou o desembargador Marcelo Pereira da Silva. O desembargador ainda afirmou que ocupar uma vaga de administrador, sem inscrição no conselho de classe profissional, “importaria ilegalidade, pois o autor deixa de preencher requisito legal para ocupar o cargo no qual está investido”. Jurisprudências O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras. Clique aqui e confira. Assessoria de Comunicação CFA