Diferenças entre as finalidades institucionais dos Conselhos de Fiscalização Profissional e dos Sindicatos /Associações de Classe 

Conselhos de Fiscalização Profissional

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:

• Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
• Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
• Fiscalizar o exercício da profissão;
• Cobrar anuidades;
• Aplicar e cobrar multas
• Executar débitos;
• Aplicar o Código de Ética Profissional;
• Suspender e cassar registros.

Sindicatos / Associações de Classe
Os Sindicatos/Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:
• Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
• Participar de acordos coletivos de trabalho;
• Homologar rescisões de contratos de trabalho;
• Prestar assistência jurídica;
• Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
• Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.

As Empresas registradas nos CRAs , estão obrigadas a citar o número do seu registro cadastral em qualquer documento que evidencie a exploração ou prestação de serviços privativos do Administrador para terceiros, inclusive, em anúncios publicados em jornais, revistas e outros, conforme Resolução Normativa CFA nº 70, de 19 de setembro de 2002