A fiscalização do exercício profissional está diretamente ligada à preservação das áreas de atuação dos profissionais de Administração, motivo pelo qual são continuamente realizadas ações para averiguar a regularidade de profissionais e empresas junto ao CRA-PR.
A fiscalização profissional é a razão da criação do Sistema CFA/CRAs. O registro é o que habilita o profissional e o legitima para o exercício da profissão. As diretrizes de Fiscalização são formuladas pelo Conselho Federal de Administração e executadas pelos Conselhos Regionais de Administração.
O CRA-PR, em sua jurisdição, fiscaliza o exercício da profissão de Administrador. Também organiza e faz a manutenção dos registros dos profissionais de Administração, além de julgar infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65 e demais dispositivos legais e normativos. E, claro, expede Carteiras de Identidade Profissional. Tudo com base em seu Regimento Interno o qual é examinado e aprovado pelo CFA.
O CRA-PR não promove, apenas, uma fiscalização punitiva. A proposta é estimular uma fiscalização voltada para sensibilizar os profissionais de Administração e as empresas a buscarem o registro com a percepção, com tal ação, da importância do registro para o mercado de trabalho.
Motivo pelo qual, além da abertura de processos de fiscalização, são realizadas, permanentemente, ações no sentido de orientar tanto a gestão pública quanto a iniciativa privada. São iniciativas como a orientação aos agentes de contratação, coleta de informação junto aos órgãos públicos, fiscalização e orientação presencial às empresas, além de visitas e reuniões a entidades como associações e sindicatos para trabalhos conjuntos.
Clique aqui para acessar a Resolução Normativa CFA nº 589/2020, que aprova o Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs.