Encontro de fiscais do Sistema CFA/CRAs acontece em fevereiro

Intensificar as ações de fiscalização é a grande missão do Conselho Federal de Administração (CFA) em 2020. Para isso, a autarquia realizará, em Brasília, nos dias 6 e 7 de fevereiro, o Encontro Nacional dos Fiscais do Sistema CFA/CRAS (Enaf). O evento visa debater as questões operacionais da fiscalização dos CRAs. A proposta é, ainda, ampliar o conhecimento dos fiscais e mantê-los atualizados sobre à fiscalização profissional e à habilitação legal por meio da concessão de registros a pessoas físicas e jurídicas. Nesta edição, o evento terá a participação de 106 pessoas. Em dois dias, fiscais, presidentes de CRAS, conselheiros federais, diretores das áreas de fiscalização e colaboradores do CFA estarão imersos em uma intensa programação voltada para o correto alinhamento e maior comprometimento do Sistema CFA/CRAs com as atividades fiscalizatórias. No Encontro, será feita uma análise dos resultados de fiscalização obtidos do Enaf 2019. Depois disso, os participantes vão se debruçar no planejamento dos próximos passos da fiscalização voltada para o incremento dos registros, a redução da inadimplência futura e da cobrança das dívidas. Além disso, eles vão definir as ações e engajar as equipes na proposta de crescimento do Sistema CFA/CRAs. Assessoria de Comunicação CFA
Nova proteção de dados

LGPD promete garantir direitos à privacidade e frear posse e armazenamento de dados pessoais de brasileiros. Lei deve mudar a relação entre empresas e consumidores Com implementação prevista para 2020, a Lei n.º 13.709/2018 — conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP ou apenas LGPD) — deverá mudar a relação entre a população e empresas que manipulam dados pessoais de milhões de brasileiros. Criada para estabelecer regras sobre coleta, armazenamento e a forma como os dados serão utilizados, a lei promete punir aqueles que fizerem mau uso das informações. Na prática, a regra poderá trazer mais segurança e privacidade para pessoas que tiverem seus dados coletados em qualquer estabelecimento público ou privado. “A LGPD visa estipular os princípios e bases legais que autorizam ou impeçam o uso de dados pessoais para fins econômicos, de forma a evitar abusos e, também, proporcionar segurança jurídica para quem lida com esse tipo de dado, de maneira legítima”, explica Márcio Bordignon, diretor da empresa Multip, de Tecnologia da Informação. A nova lei contém regras para o uso e tratamento de dados pessoais e tem entre suas finalidades evitar discriminação, invasão de privacidade ou exposição de pessoas. Visa, ainda, evitar que dados como orientação sexual, filiação político-partidária ou dados biométricos sejam usadas indevidamente. Para o administrador e especialista em Tecnologia da Informação, Osamu Francisco Takahata, o papel de cada indivíduo está bem definido na LGPD. Nela, foi identificada a função de cada um dos três interessados: o titular, o controlador e o operador. “O titular é aquele a quem os dados se referem. O controlador é a pessoa física (PF) ou jurídica (PJ) que detém a posse dos dados, e a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. Já o operador é aquele que irá tratar os dados pessoais em nome do controlador”, explica Takahata. Confira matéria completa aqui. Leon Santos – Assessoria de Comunicação CFA