Registro de Pessoa Física
Somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Os demais egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado em Administração poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.
SIM, somente profissionais devidamente registrados no CRA-PR podem ser informados como RT.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, será concedido o Cancelamento de Registro Profissional somente nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei nº 4.769/1965, especificamente em seu artigo 2º.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 546/2018, somente será concedida a Isenção de Anuidade para o Exercício Vigente em caso de doença grave relacionada em instrução normativa da RFB para fins de isenção do Imposto de Renda. A isenção será válida enquanto perdurar o estado de doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional. Para solicitar a Isenção de Anuidade, o requerente deverá enviar, de forma digitalizada, laudo médico, atestado médico, ou declaração emitida por profissional de medicina especializada, informando a situação de doença.
Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, será concedido o Cancelamento de Registro Profissional somente nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei nº 4.769/1965, especificamente em seu artigo 2º. A solicitação de Cancelamento de Registro Profissional ou Licença de Registro Profissional está condicionada a análise em Plenário do CRA-PR. Será indeferida a solicitação caso identificada atuação em área privativa da Administração.
Sim. O Registro Profissional cancelado poderá ser reativado a qualquer momento, mediante solicitação do registrado. A atuação profissional em área privativa da Administração após o cancelamento do registro é passível de sanção administrativa e multa, conforme determinado pela Lei Federal nº 4.769/1965.
Deverá acessar o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/ na aba Cancelamento de Registro
Deverá acessar o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/ na aba Licença de Registro
Não há renovação de licença. Voce deverá pedir uma nova licença acessando o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/ na aba Licença de Registro.
Registro de Pessoa Jurídica
Para solicitar registro cadastral deverá preencher formulário e anexar documentação digitalizada através do Pré-cadastro.
Registro
Para oferecer a melhor experiência e ainda mais praticidade e segurança para os profissionais da Administração, o CRA-PR inova mais uma vez e lança a Carteira de Identidade Profissional Digital. Física ou digital, a CIP é um documento de identificação oficial, válido em todo território nacional.
Para solicitar, gratuitamente, a versão virtual, é preciso estar com o registro ativo e a anuidade em dia. Então, basta seguir as instruções, solicitar e instalar sua CIP Digital em seu celular/smartphone.
É a habilitação para o exercício profissional em Administração.
O Registro Profissional deve, inexoravelmente, estar relacionado a cursos de Administração autorizados por meio de resolução normativa editada pelo Conselho Federal de Adminsitração (CFA).
Podem se registrar no Sistema CFA/CRAs os Bacharéis em Administração Pública ou de Empresas (Lei nº 4.769/65, art. 3º), bem como, nos termos da RN CFA 649/2024, os profissionais com as seguintes formações:
- Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
- Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração;
- Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração Pública;
- Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
- Cursos Sequenciais de formação específica conexos à Administração;
- Cursos de Mestrado ou Doutorado cujos programas sejam ligados à Administração;
- Cursos Superiores oficializados ou reconhecidos pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira, equivalentes ao Bacharelado em Administração.