FAQ

Registro de Pessoa Física

Listagem de Cursos que o graduado permite a concessão do Registro.
Documentos obrigatórios para concessão do Registro Profissional:
1. Diploma de graduação ou, no caso de recém-formado, certidão de colação de grau;
2. Foto 3×4 em padrão documento: colorida, recente, de frente e com o fundo branco;
3. Documento de identidade (com local de nascimento) ou identidade de estrangeiro;
4. CPF;
5. Comprovante de residência com CEP em nome do requerente, de parente ascendente (pai ou mãe) ou cônjuge (será aceita conta de consumo, com no  máximo 60 (sessenta) dias da data de emissão); 
6. prova de regularidade com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro (Certidão de Quitação Eleitoral, disponível gratuitamente no portal TSE – Certidões);
7. Certificado de Reservista, quando brasileiro do sexo masculino (isento se idade igual ou superior a 46 anos);
8. Ficha de inscrição assinada de forma manuscrita em ambos os campos (não é aceito envio com assinatura digital), uma vez que é a assinatura que constará  na Carteira de Identidade Profissional.
 
ATENÇÃO: A documentação deve ser digitalizada. Não será aceita fotografia de documento ou arquivo em qualidade de imagem que não permita leitura. Utilize aparelhos de digitalização ou aplicativos de digitalização disponíveis para smartphone.
Anuidades e Taxas Vigentes
Somente Administrador pode ser RT?

Somente o Administrador poderá assumir, sem restrição, a Responsabilidade Técnica por empresas prestadoras de serviços em qualquer campo da Administração.
Os demais egressos de Cursos Superiores conexos à Administração, de Tecnologia, Sequencial de Formação Específica, Mestrado e Doutorado em Administração poderão assumir a Responsabilidade Técnica, de forma restrita, junto a empresas prestadoras de serviços de Administração, cujo objeto social seja condizente com a sua área de formação ou de concentração do curso, conforme dispõem as Resoluções Normativas que regulamentam os seus respectivos Registros Profissionais.

É necessário ter registro pra se tornar RT?

SIM, somente profissionais devidamente registrados no CRA-PR podem ser informados como RT.

Aposentei, posso cancelar o meu registro no Conselho?

Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, será concedido o Cancelamento de Registro Profissional somente nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei nº 4.769/1965, especificamente em seu artigo 2º.

Estou com doença grave, posso solicitar Isenção da minha anuidade?

Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 546/2018, somente será concedida a Isenção de Anuidade para o Exercício Vigente em caso de doença grave relacionada em instrução normativa da RFB para fins de isenção do Imposto de Renda. A isenção será válida enquanto perdurar o estado de doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional. Para solicitar a Isenção de Anuidade, o requerente deverá enviar, de forma digitalizada, laudo médico, atestado médico, ou declaração emitida por profissional de medicina especializada, informando a situação de doença.

Em que situações posso cancelar ou pedir licença do meu registro?

Conforme determinado na Resolução Normativa do CFA nº 649/2024, será concedido o Cancelamento de Registro Profissional somente nos casos de cessação do exercício profissional, nos termos da Lei nº 4.769/1965, especificamente em seu artigo 2º.  A solicitação de Cancelamento de Registro Profissional ou Licença de Registro  Profissional está condicionada a análise em Plenário do CRA-PR. Será indeferida a solicitação caso identificada atuação em área privativa da Administração.

Posso reativar o meu registro cancelado?

Sim. O Registro Profissional cancelado poderá ser reativado a qualquer momento, mediante solicitação do registrado. A atuação profissional em área privativa da Administração após o cancelamento do registro é passível de sanção administrativa e multa, conforme determinado pela Lei Federal nº 4.769/1965.

Como faço para solicitar cancelamento do meu registro?

Deverá acessar o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/    na aba Cancelamento de Registro

Como faço para solicitar licença do meu registro?

Deverá acessar o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/  na aba Licença de Registro

Minha licença está para vencer, como faço para renovar?

Não há renovação de licença.  Voce deverá pedir uma nova licença  acessando o link https://cra-pr.org.br/pessoas-fisicas-novo/    na aba Licença de Registro.

Registro de Pessoa Jurídica

Requisito inicial

Para solicitar registro cadastral deverá preencher formulário e anexar documentação digitalizada através do Pré-cadastro.

Anuidades e Taxas Vigentes

Registro

O que é e como solicitar a sua CIP Digital

Para oferecer a melhor experiência e ainda mais praticidade e segurança para os profissionais da Administração, o CRA-PR inova mais uma vez e lança a Carteira de Identidade Profissional Digital. Física ou digital, a CIP é um documento de identificação oficial, válido em todo território nacional.

Para solicitar, gratuitamente, a versão virtual, é preciso estar com o registro ativo e a anuidade em dia. Então, basta seguir as instruções, solicitar e instalar sua CIP Digital em seu celular/smartphone.

O que é o Registro?
É a habilitação para o exercício profissional em Administração.

O Registro Profissional deve, inexoravelmente, estar relacionado a cursos de Administração autorizados por meio de resolução normativa editada pelo Conselho Federal de Adminsitração (CFA).

Podem se registrar no Sistema CFA/CRAs os Bacharéis em Administração Pública ou de Empresas (Lei nº 4.769/65, art. 3º), bem como, nos termos da RN CFA 649/2024, os profissionais com as seguintes formações:

  • Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
  • Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração;
  • Cursos Superiores de Bacharelado conexos à Administração Pública;
  • Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
  • Cursos Sequenciais de formação específica conexos à Administração;
  • Cursos de Mestrado ou Doutorado cujos programas sejam ligados à Administração;
  • Cursos Superiores oficializados ou reconhecidos pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira, equivalentes ao Bacharelado em Administração.