Fórum digital de Administração do Paraná

SAVE THE DATE 25/11 às 19h – Tema: Finanças, Investimento e Inovação. Saiba mais: webinar-forum-digital-de-administracao-do-parana-tema-financas-investimento-e-inovacao . 26/11 às 19h – Tema: Tecnologística Terrestre e Aérea. Saiba mais: webinar-forum-digital-de-administracao-do-parana-tema-tecnologistica-terrestre-e-aerea . 27/11 às 19h – Tema: Ciência de Dados e Tecnologia para Negócios. Saiba mais: webinar-forum-digital-de-administracao-do-parana-tema-ciencia-de-dados-e-tecnologia-para-negocios . Participe de mais esta iniciativa do Conselho Regional de Administração do Estado do Paraná! Acompanhe através do canal: https://www.youtube.com/c/CRAPRPLAY
Os desafios do administrador em tempos de pandemia

O dia a dia de um administrador já é baseado em decisões e planejamentos do futuro, porém nesse período de pandemia que estamos vivendo essas decisões e planejamentos ficaram cada vez mais evidentes e obrigaram os gestores a retomar alguns conceitos já esquecidos e rever alguns considerados ultrapassados, haja vista que com a mudança repentina do modo de condução das empresas, sejam elas de produtos ou serviços, se alteraram bastante devido as restrições sanitárias impostas pelas autoridades. Os planejamentos de médio e longo prazo deram lugar ao planejamento de curto prazo, pois uma decisão tomada hoje não se sabe se será válida amanhã, pois a cada momento surge uma restrição imposta pelas autoridades federais, estaduais, municipais ou jurídicas, dependendo do avanço da doença em cada estado ou município, tais imposições obrigaram os gestores a ficarem atentos ao noticiário o tempo todo, pois dependendo da atividade que sua empresa exerça, uma matéria prima necessária a sua produção ou um produto que ele deva fazer entrega em outra jurisdição, não poderá chegar ou não ser entregue devido a uma barreira sanitária ou sistema de isolamento onde não seja permitida a entrada de pessoas ou produtos oriundos de outro estado ou município. Quando isso acontece aumenta ainda mais as despesas da organização que em várias situações já estão trabalhando no vermelho. O home office é um dos conceitos que muitos gestores torciam o nariz mesmo sendo aplicado em várias organizações mundo afora, no entanto foi uma das melhores opções para isolamento de seus funcionários sem que fosse necessário parar suas atividades nem demiti-los, aliás esse é um dos modelos que deverá ser adotado por muitas organizações após o término da pandemia, devido a produtividade que aumentou em alguns casos, a segurança de seus colaboradores devido não ter mais os deslocamentos diários da casa para o trabalho e vice versa, diminuindo com isso os acidentes de trajetos, economia de recursos da própria empresa e principalmente os custos com viagens (alimentação, pernoite, combustível e passagens), uma vez que agora as reuniões são via sistemas online. Não sabemos ainda até quando irá essa pandemia, porém o que sabíamos e não nos dávamos conta e que agora ficou bem evidente, é que, quando possível nunca devemos trabalhar com um só ramo de comércio ou serviço, ou então depender de um único fornecedor. Pois numa crise igual a que estamos vivendo, ocorreram duas situações, ou não receberam os insumos ou houve elevação exagerada dos preços. O maior exemplo disso foi o caso dos respiradores, onde valeu a velha máxima: “primeiro eu te quebro as pernas, depois te vendo as muletas”, onde os respiradores essenciais para o tratamento da COVID-19 são provenientes do país onde surgiu o vírus. Portanto o principal desafio a partir de agora, é analisar os erros e acertos que houveram durante esse tempo e saber identificar as oportunidades que essa crise nos trouxe até aqui, pois assim como várias empresas acabaram paralisando suas atividades diante dos prejuízos, várias outras se reinventaram e estão aproveitando os novos nichos de mercado que surgiram. Serão novos tempos, novos mercados, mas principalmente uma nova maneira de trabalhar e gerir as equipes de trabalho. Num mundo cada vez mais globalizado onde as pessoas estão conectadas com tudo e com todos ao mesmo tempo, onde as informações surgem rápidas demais, os administradores não poderão ficar alheios ao tempo e não se adequarem à realidade vivida nos dias de hoje. Autor: ADM. João Maria Fermino dos Santos CRA/PR 20.919 – Especialista em Gestão Empresarial com Ênfase em Plano de Negócios – Delegado Regional da Seccional de Telêmaco Borba – joaomariafermino@gmail.com Este artigo não reflete necessariamente a opinião do CRA-PR.
Após longa batalha judicial, STJ reconhece exigibilidade de registro

A Fiscalização do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) é incansável quando o assunto é fazer valer a letra da Lei n.º 4.769/1965. Prova disso é a longa batalha judicial que o Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP) precisou enfrentar para que uma empresa finalmente fosse registrada. A luta começou em 2015 quando, em uma ação fiscalizatória, o CRA-SP autuou a empresa Credere Consultoria e Fomento Mercantil por ausência de registro de pessoa jurídica no regional. Não satisfeito com a atitude, o estabelecimento buscou a justiça para pedir a inexigibilidade de inscrição no CRA, bem como a anulação do auto de infração e cobrança de quaisquer outros valores. Começava, ali, uma longa briga jurídica. Apesar de o objeto social da empresa incluir, entre outros, a “prestação de serviços, em caráter contínuo, de alavancagem mercadológica ou de acompanhamento das contas a receber e a pagar ou de seleção e avaliação dos sacados-devedores ou dos fornecedores das empresas-clientes contratantes”, ela sustentava que suas atividades não eram sujeitas ao registro, visto que sua atuação estaria restrita ao factoring convencional. Com este argumento, a empresa venceu a batalha em primeira instância, mas o CRA-SP apelou para o Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3). Contudo, em decisão monocrática, o desembargador federal Carlos Muta confirmou a decisão anterior. Mesmo com a segunda derrota, o regional não desistiu e requereu que a apelação fosse apreciada pelo órgão colegiado. A terceira turma do TRF3 julgou o recurso, mas decidiu pela inexigibilidade do registro, sob o argumento de que a atividade exercida pela empresa seria “eminentemente mercantil”. Ainda disposto a lutar, o CRA-SP interpôs recurso especial requerendo o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todavia, o TRF3 negou seguimento ao recurso. Vitória após quatro derrotas seguidas A longa disputa jurídica e as constantes derrotas nos tribunais não desanimaram o regional paulista, que decidiu impetrar, no STJ, Agravo em Recurso Especial para que o referido tribunal superior analisasse e julgasse a matéria. O caso foi julgado pela segunda turma e, a decisão, do relator ministro Hermam Benjamim, ao analisar as divergências jurisprudenciais, deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo CRA. “Sendo certo que as atividades da empresa não se enquadram apenas como factoring convencional, é mister a inscrição no Conselho Regional de Administração”, disse. Com isso, o CRA-SP obteve, em 2017, a sua primeira vitória judicial, mas a batalha ainda não haveria de acabar. A empresa recorreu e interpôs Embargos de Divergência no Recurso Especial, sustentando que existiria divergência jurisprudencial sobre a exigibilidade de registro para as empresas de factoring no STJ. No dia 28 de outubro de 2020, o pedido foi julgado pela primeira seção do STJ que, por unanimidade, decidiu “não conhecer” do recurso, visto que não havia divergência a ser sanada. Para a Corte, a inscrição no CRA de empresas cujas atividades excedam o factoring convencional é matéria pacífica, sendo que a análise, anteriormente realizada, do objeto social da empresa demonstrou que sua atuação não se resumia ao factoring convencional. Sendo assim, após longa batalha judicial, o STJ decidiu pela exigibilidade do registro para a empresa, tendo em vista que suas atividades extrapolam o factoring convencional. Para o diretor de Fiscalização e Registro do CFA, Carlos Alberto Ferreira Júnior, a vitória final do CRA-SP reforça, mais uma vez, que a Fiscalização do Sistema CFA/CRAs atua fortemente na defesa da sociedade cobrando o registro em CRA das empresas e dos profissionais que desempenham atividades de Administração. “No caso em apreço, considerando que as atividades da empresa extrapolam o factoring convencional e, ao mesmo tempo, a permitem executar serviços ligados à Administração Financeira e Mercadológica, é necessário o seu registro no CRA-SP, conforme já sacramentado pelo STJ”, afirmou. Jurisprudência O CFA, por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. O interessado pode se cadastrar e receber decisões de interesse do Sistema CFA/CRAs, como “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outras. Clique aqui e confira. Ana Graciele Gonçalves Assessoria de Imprensa CFA
Evento reunirá mulheres para discutir ciência, empregabilidade e inovação

Fórum será 100% on-line com transmissão ao vivo pelo CFAPlay. Proposta é contribuir para a ampliação da atuação do público feminino no mercado de trabalho Fórum será 100% on-line com transmissão ao vivo pelo CFAPlay. Proposta é contribuir para a ampliação da atuação do público feminino no mercado de trabalho A Comissão Especial ADM Mulher do Conselho Federal de Administração (CFA) realizará, de 24 a 26 de novembro, o III Fórum das Mulheres da Administração. Nesta edição, o evento acontece em um momento muito oportuno: no próximo dia 19 é o Dia Mundial do Empreendedorismo Feminino, data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para ampliar as oportunidades para as mulheres em todo o mundo. Atualmente, elas detêm um acesso médio entre 58% e 70% dos postos ocupados por homens na política, economia, educação e saúde. Segundo a coordenadora da Comissão, Cláudia Stadtlober, o objetivo do Fórum é, entre outras coisas, oportunizar conhecimentos relacionados às áreas de atividade da profissional de Administração e contribuir para a ampliação da atuação dessas mulheres no mercado de trabalho. “Nós, do Sistema CFA/CRAs, percebemos a importância e urgência em modificar o ambiente de negócios e aumentar a presença feminina em todos os segmentos do mundo do trabalho, em busca da equidade entre os sexos nas organizações, proporcionando formas em que a mulher desenvolva olhar crítico e reflexivo enquanto cidadã”, explicou a conselheira. Ela conta, ainda, que as ações as desenvolvidas pela Comissão ADM Mulher estão alinhadas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. “Nossa intenção é aproximar o Sistema CFA/CRAs das mulheres profissionais de Administração por meio de eventos como o Fórum e fortalecer o engajamento entre a autarquia e as mulheres profissionais para futuros projetos”, disse. Programação diversificada O III Fórum das Mulheres da Administração discutirá diversos assuntos. No primeiro dia, o tema central do evento será “Mulheres na Ciência” e, entre os destaques estão a participação da física Márcia Barbosa que, em 2020, foi escolhida pela ONU Mulheres como uma das sete mulheres cientistas que moldaram o mundo e eleita pela Forbes Brasil como uma das 20 mulheres mais poderosas do Brasil; e da neurocientista Pâmela Billig Mello Carpes. No segundo dia, o time de peso formado por quatro mulheres falará sobre “Inovação”. Farão parte desse painel a sócia–Diretora da Divisão Internacional da Ability na Europa, a administradora Cláudia Tinoco; a Raquel Boechat, que é empreendedora há mais de 21 anos e sócia de empresas e projetos no Brasil e no Canadá; a fundadora da Intera e administradora Paula Moraes; e da empreendedora, escritora, financista e mentora co-founder na Orfeu Produções, Sabrina Quântica. Já no terceiro e último dia do Fórum, o assunto da vez será “Empregabilidade e carreira”. Para discutir o tema, o Fórum terá a participação da secretária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, em Brasília, Ana Amélia Lemos, e da empresária Ana Lúcia Bastos Mota, que é proprietária e dirige a Cerbra, empresa brasileira de referência no mercado de cerâmicas e porcelanatos. A programação também terá a participação das conselheiras federais e membros da Comissão ADM Mulher, as administradoras Claudia Stadtlober, Ione Salem e Aline Mendonça. Além disso, o público poderá conferir atrações culturais com a Kakau Art Teatro Cultural e grupo BR6. Inscrições O III Fórum das Mulheres da Administração é gratuito e voltado para as profissionais e estudantes de Administração, mas mulheres de outros segmentos também poderão conferir o evento. Não é preciso fazer inscrição para participar do encontro. O Fórum será totalmente on-line, com transmissão ao vivo pelo CFAPlay – canal do CFA no Youtube. O evento acontecerá das 19h às 21h. Serão emitidos certificados de participação com carga horária de três horas por noite, a todos que participarem, inclusive painelistas e palestrantes. Ana Graciele Gonçalves Assessoria de Comunicação CFA