Artigo – NR-01, assédio e o perigoso erro conceitual que está se espalhando nas empresas

Adm. Maurício Chiesa Carvalho – Representante da subseção de Londrina do CRA-PR A nova redação da NR-01 trouxe um avanço necessário e histórico ao consolidar a importância dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho. Finalmente o mundo corporativo passou a compreender, de forma mais séria, que pessoas adoecem antes do corpo gritar. Mas, em meio a essa necessária evolução, cresce um fenômeno preocupante: a banalização técnica e jurídica do conceito de assédio dentro da lógica do GRO/PGR. E aqui cabe uma provocação indispensável: Será que estamos confundindo conduta ilícita com agente ocupacional? O que tenho visto no mercado — inclusive em muitos “kits NR-01” vendidos de maneira superficial — é uma avalanche de orientações tecnicamente frágeis, juridicamente perigosas e, em alguns casos, absolutamente irresponsáveis. A própria estrutura da NR-01, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), foi construída historicamente sobre perigos identificáveis, analisáveis e controláveis mediante metodologia técnica. O item 1.5 da norma exige identificação de perigos, avaliação de probabilidade, severidade, definição de controles e monitoramento. Existe racionalidade técnica. Existe matriz causal e existe metodologia. Mas assédio moral não nasce de um “agente ocupacional”. Assédio decorre de desvio comportamental humano, ilicitude, violação ética e infração disciplinar. Não possui limite de tolerância. Não possui metodologia quantitativa universalmente validada. Não possui intensidade de exposição mensurável como ocorre com ruído, calor, agentes químicos, vibração ou fatores ergonômicos clássicos. Assédio não é benzeno. Assédio não é ruído. Assédio não é poeira respirável. Assédio é conduta. E conduta possui natureza: – jurídica; – ética; – disciplinar; – comportamental; – subjetiva. Seu enfrentamento exige: – compliance; – código de ética; – governança; – canais de denúncia; – treinamento de lideranças; – investigação séria; – responsabilização disciplinar; – cultura organizacional saudável. Isso, inclusive, encontra fundamento no próprio dever legal do empregador previsto no art. 157 da CLT, bem como nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal). O problema começa quando se tenta transformar automaticamente qualquer conflito humano, desconforto emocional ou desvio individual em “risco ocupacional estrutural”. Misturar atos ilícitos individuais com riscos ocupacionais organizacionais pode gerar uma insegurança jurídica gravíssima. Porque, se toda conduta inadequada passa automaticamente a ser tratada como “risco ocupacional”, o PGR deixa de ser ferramenta técnica preventiva e passa a funcionar como instrumento genérico de responsabilização subjetiva. E isso é extremamente perigoso. Não apenas para empresas. Mas para a própria coerência técnica da saúde e segurança do trabalho no Brasil. Existe uma diferença fundamental entre: – fatores psicossociais organizacionais estruturais; e – condutas ilícitas individuais. São fatores psicossociais clássicos: – jornadas abusivas; – sobrecarga contínua; – metas inalcançáveis; – ambiguidade de função; – ausência de suporte; – baixa autonomia; – clima organizacional estruturalmente tóxico. Esses elementos decorrem da organização do trabalho e admitem gestão sistêmica. Já o assédio pode decorrer de ato desviante individual, episódico e disciplinar, ainda que dentro de uma organização saudável e diligente. Isso não significa relativizar o assédio. Muito pelo contrário. O assédio deve ser combatido com absoluto rigor. Mas combater assédio não exige destruir a racionalidade técnica da NR-01. Talvez o maior risco atual não seja apenas o adoecimento mental. Talvez seja a construção de interpretações simplistas, emocionais e juridicamente frágeis que transformem qualquer sofrimento humano em “risco ocupacional” sem critério técnico minimamente consistente. Quando tudo vira risco, nada mais é tecnicamente risco. E isso pode levar empresas, trabalhadores, peritos, fiscais e o próprio Judiciário a um cenário perigoso de subjetivismo ilimitado. A Constituição Federal já protege plenamente a dignidade humana, a honra, a integridade psíquica e os direitos fundamentais do trabalhador. A CLT, o Código Civil, a jurisprudência trabalhista e os programas de compliance já oferecem instrumentos robustos para prevenção e responsabilização de práticas abusivas. Não existe vazio jurídico. O que existe é uma crescente confusão conceitual. E confusão conceitual em segurança do trabalho custa caro. Muito caro. Empresas maduras precisarão compreender rapidamente que o verdadeiro avanço da NR-01 não está em transformar o PGR em um “manual universal de sofrimento humano”, mas sim em fortalecer ambientes psicologicamente saudáveis, éticos, organizados e preventivos. Saúde mental exige profundidade. Exige ciência. Exige humanidade. Exige responsabilidade. Mas exige também coerência técnica e segurança jurídica. “Porque manual orientativo não é lei”. E analfabetismo em gestão, compliance e legislação pode custar reputação, passivo, insegurança jurídica e o próprio enfraquecimento do sistema preventivo brasileiro.
Mentoria para Administradoras e Empreendedoras inicia em 23 de junho

Encontros serão on-line O Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) lançou no dia 21 de maio, a segunda edição da Mentoria para Empreendedoras e Administradoras, iniciativa promovida pela Comissão Especial Câmara da Mulher (ADM Mulher PR), que tem o objetivo de fortalecer a liderança feminina, estimular o empreendedorismo e ampliar o desenvolvimento de competências em gestão. As atividades terão início no dia 23 de junho e irão até 3 de novembro, totalizando nove encontros, sempre de forma on-line. As inscrições serão abertas no mês de junho, com divulgação no site do CRA-PR (cra-pr.org.br) e nas suas redes sociais. Serão disponibilizadas 40 vagas exclusivas para mulheres profissionais de Administração e empreendedoras do Paraná. A expectativa é aprofundar o impacto da iniciativa, fortalecendo competências de gestão, promovendo conexões qualificadas e impulsionando resultados concretos nos negócios liderados por mulheres. A mentoria foi estruturada para proporcionar um ambiente colaborativo, acolhedor e orientado a resultados, buscando valorizar o desempenho da profissional de Administração para o sucesso empresarial. “A sustentabilidade de um negócio liderado por mulheres depende de pilares técnicos que o administrador domina com excelência, como direcionamento estratégico, planejamento de curto e longo prazo e crescimento escalável com foco em uma gestão sólida”, explicou administradora Carla Lourenço, Coordenadora da Câmara da Mulher do CRA-PR. Além do desenvolvimento técnico, a proposta também busca estimular a aplicação prática dos conteúdos, proporcionando mais segurança na tomada de decisões, visão estratégica de longo prazo e fortalecimento da liderança feminina no ambiente empresarial paranaense. A proposta surgiu a partir da percepção de uma demanda crescente por apoio estratégico e desenvolvimento profissional voltado às mulheres. “Percebemos que as mulheres empreendedoras e as profissionais de Administração buscavam não apenas capacitação técnica, mas também apoio estratégico, troca de experiências e fortalecimento de rede”, destacou. O lançamento, que ocorreu de forma on-line, contou com a palestra de abertura “Estratégias de Alta Performance: Consolidando a Liderança Feminina no Cenário Paranaense”, ministrada pela administradora Silvia Mara Oliveira, consultora da Eleve Negócios, mestre em Gestão Estratégica, empresária e coordenadora dos cursos de Administração e Ciências Contábeis da Unifatecie. A consultora será a responsável pela condução da mentoria, assim como ocorreu na primeira edição. A primeira edição da mentoria ocorreu em 2024, com encontros semanais realizados de forma virtual. O programa contou com seis encontros principais e quatro reuniões mensais de acompanhamento. Os resultados foram considerados positivos, reunindo 23 inscritas e 22 participantes ativas, representando 13 cidades do Paraná. Entre os principais avanços observados estiveram o fortalecimento do planejamento estratégico, o aprimoramento do posicionamento profissional e a melhoria da gestão dos negócios das participantes. Confira o cronograma das atividades: Junho/Julho 1º Encontro: 23 de junho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 2º Encontro: 30 de junho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 3º Encontro: 07 de julho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 4º Encontro: 14 de julho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 5º Encontro: 21 de julho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 6º Encontro: 28 de julho (terça-feira) das 19:30 às 22:00 Setembro/Outubro/Novembro 7º Encontro: 01 de setembro (terça-feira) das 19:30 às 22:00 8º Encontro: 06 de outubro (terça-feira) das 19:30 às 22:00 9º Encontro: 03 de novembro (terça-feira) das 19:30 às 22:00