Quem pode se registrar em Conselho Regional de Administração?

Quem pode se registrar em Conselho Regional de Administração?

Exigência abrange formação técnica, tecnóloga, bacharelado e pós-graduação

Mais de 50 formações estão relacionadas ao campo da Administração e exigem o registro profissional para o exercício das atividades abrangidas pela área. São cursos de nível técnico, tecnólogo, bacharelado, mestrado e doutorado.

De acordo com a Lei nº 4.769/1965, ao concluir regularmente alguma das formações conexas à Administração, é exigido do profissional o registro no Conselho Regional de Administração do respectivo Estado,, autarquia responsável pela fiscalização do exercício legal da profissão.

O registro profissional é destinado aos diplomados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e habilita o profissional ao exercício regular das atividades abrangidas pela Administração. O registro é um importante instrumento de identificação e valorização dos profissionais e garante a vinculação ao respectivo Conselho Regional de Administração.

Confira os cursos relacionados ao campo da Administração através da página: https://crapr.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Cursos-Registro-PF.pdf

Para saber se a sua formação está contemplada e conhecer os procedimentos necessários para realizar o registro, consulte o CRA-PR pelo e-mail registro@cra-pr.org.br ou no telefone (41) 3311-5555.