Saiba como e em qual situação fazer a solicitação
A isenção de anuidade do CRA-PR é um benefício que pode ser solicitado por profissionais que apresentem doença grave relacionada na Lei Federal nº 7.713/1988, para fins de isenção do Imposto de Renda, conforme estabelece a Resolução Normativa CFA nº 688/2026.
A única forma de solicitação é pelo portal de https://cra-pr.implanta.net.br/servicosOnline/. O requerimento não pode ser protocolado presencialmente na sede ou nas subseções do CRA-PR, nem por e-mail, telefone ou correspondência.
A isenção será concedida somente para a anuidade do exercício seguinte, desde que o processo seja requerido até 31 de dezembro. Não são analisados pedidos de isenção de anuidades vencidas, ou seja, de períodos anteriores. Ter algum débito não impede a solicitação da isenção para o exercício seguinte, mas as anuidades em atraso permanecem em vigor.
Para solicitar a isenção, deve-se acessar a área restrita no https://cra-pr.implanta.net.br/servicosOnline/ Serviços Online do CRA-PR, selecionar o menu “Requerimentos” e, em seguida, “12. Isenção de Anuidade”. Para requerer é obrigatório apresentar laudo médico, atestado médico ou declaração emitida por medicina especializada.
A análise do processo tem início no dia útil seguinte ao protocolo e o prazo médio para conclusão é de 90 dias corridos, incluindo conferência documental, análise do mérito, julgamento em plenária, emissão e despacho da comunicação.
As comunicações sobre o requerimento são realizadas exclusivamente por e-mail e também podem ser consultadas na área restrita dos do portal, nos menus “Requerimentos” submenu “Acompanhar / Histórico” e “Processos” submenu “Administrativo – Visualizar Processo”.
Para mais informações, entre em contato com o CRA-PR pelo e-mail registro@cra-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3311-5555.