Como solicitar a 2ª via da CIP e a Identidade Digital?

Saiba como proceder Profissionais registrados no Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) podem solicitar a segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) física ou requerer a Carteira de Identidade Profissional Digital por meio do portal de Serviços Online do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR). Todas as solicitações devem ser realizadas com login e senha na área restrita do profissional. Para iniciar o processo, é necessário acessar o menu “Requerimentos – 01. Atualização de Cadastro”. Nessa etapa, o profissional deverá enviar uma nova foto e assinatura, documento de identidade e diploma frente e verso (somente se a Carteira de Identidade Profissional atual tiver data de validade). Profissionais com registro concedido nos últimos cinco anos não precisam realizar o requerimento de atualização cadastral. Após o deferimento da atualização, o profissional poderá solicitar a emissão da carteira desejada. Para solicitar a segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) física é preciso aguardar a aprovação da atualização cadastral. Após deferida a atualização, o profissional deve acessar o menu “Requerimentos – 06. Carteira de Identidade Profissional Física”. Ali, deve ser protocolada a solicitação e gerada taxa de emissão de segunda da CIP. Após a confirmação do pagamento, no prazo médio de cinco dias úteis, nova identidade será despachada para a residência do solicitante. Já a Carteira de Identidade Profissional (CIP) Digital, pode ser solicitada diretamente pelo menu “Requerimentos – 07. Carteira de Identidade Profissional Digital”. Após o protocolo da solicitação, a CIP Digital será liberada em prazo médio de cinco dias úteis. As informações para acesso serão enviadas ao profissional por e-mail. É importante destacar que todas as comunicações relacionadas ao requerimento são realizadas exclusivamente por e-mail. O andamento também pode ser consultado, a qualquer momento, na área restrita do profissional no portal de Serviços Online do CRA-PR. Para isso, estão disponíveis dois caminhos: “Requerimentos” > “Acompanhar / Histórico”: apresenta informações básicas sobre a solicitação, como o status do processo; “Processos” > “Administrativo – Visualizar Processo”: permite consultar o detalhamento completo do Processo Administrativo, incluindo as peças documentais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Setor de Registro pelo e-mail registro@cra-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3311-5555.
Quem pode solicitar isenção de anuidade?

Saiba como e em qual situação fazer a solicitação A isenção de anuidade do CRA-PR é um benefício que pode ser solicitado por profissionais que apresentem doença grave relacionada na Lei Federal nº 7.713/1988, para fins de isenção do Imposto de Renda, conforme estabelece a Resolução Normativa CFA nº 688/2026. A única forma de solicitação é pelo portal de https://cra-pr.implanta.net.br/servicosOnline/. O requerimento não pode ser protocolado presencialmente na sede ou nas subseções do CRA-PR, nem por e-mail, telefone ou correspondência. A isenção será concedida somente para a anuidade do exercício seguinte, desde que o processo seja requerido até 31 de dezembro. Não são analisados pedidos de isenção de anuidades vencidas, ou seja, de períodos anteriores. Ter algum débito não impede a solicitação da isenção para o exercício seguinte, mas as anuidades em atraso permanecem em vigor. Para solicitar a isenção, deve-se acessar a área restrita no https://cra-pr.implanta.net.br/servicosOnline/ Serviços Online do CRA-PR, selecionar o menu “Requerimentos” e, em seguida, “12. Isenção de Anuidade”. Para requerer é obrigatório apresentar laudo médico, atestado médico ou declaração emitida por medicina especializada. A análise do processo tem início no dia útil seguinte ao protocolo e o prazo médio para conclusão é de 90 dias corridos, incluindo conferência documental, análise do mérito, julgamento em plenária, emissão e despacho da comunicação. As comunicações sobre o requerimento são realizadas exclusivamente por e-mail e também podem ser consultadas na área restrita dos do portal, nos menus “Requerimentos” submenu “Acompanhar / Histórico” e “Processos” submenu “Administrativo – Visualizar Processo”. Para mais informações, entre em contato com o CRA-PR pelo e-mail registro@cra-pr.org.br ou pelo telefone (41) 3311-5555.
Profissional da Administração, você sabe quais são os benefícios de estar registrado no CRA-PR?

O Sistema CFA/CRAs é uma autarquia federal criada pela Lei Federal nº 4.769/1965 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 61.934/1967. Entre suas atribuições estão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, organizar e manter o registro dos profissionais da Administração, promover a Ciência da Administração e atuar como órgão consultivo e orientativo dos governos federal, estaduais e municipais. O registro profissional é obrigatório para as pessoas físicas que exercem atividades privativas da Administração e para as empresas que exploram essas atividades. Por isso, sua finalidade principal é garantir que o exercício profissional ocorra de acordo com a legislação e que a sociedade conte com profissionais devidamente habilitados. Embora a oferta de benefícios não seja a finalidade principal dos Conselhos de Fiscalização Profissional — atribuição mais relacionada a sindicatos e associações —, o CRA-PR mantém iniciativas, parcerias e serviços que podem contribuir para o desenvolvimento profissional e a empregabilidade dos registrados. Confira: Planos de saúde Administradores registrados e adimplentes no CRA-PR podem aderir a planos de saúde disponibilizados por meio da Qualicorp. Para conhecer as opções e obter informações, acesse a Qualicorp. Capacitação profissional O CRA-PR promove palestras gratuitas e oferece cursos com valores diferenciados para profissionais registrados, contribuindo para a atualização e o desenvolvimento profissional. A programação pode ser acompanhada na página de Eventos do CRA-PR. Revista Brasileira de Administração O Conselho Federal de Administração (CFA) edita e publica a Revista Brasileira de Administração (RBA), publicação on-line que aborda temas relacionados à Administração e à atuação profissional. Acesse aqui. Parcerias e convênios do CRA-PR Os registrados também podem consultar as parcerias e os convênios mantidos pelo CRA-PR, com condições diferenciadas em produtos e serviços, no Clube de Vantagens CRA-PR. Clube de Vantagens do CFA O CFA também mantém parcerias e convênios destinados aos profissionais registrados no Sistema CFA/CRAs. As opções estão disponíveis no Clube de Vantagens do CFA. Oportunidades profissionais Para aproximar profissionais e empregadores e contribuir para a empregabilidade dos registrados, o CFA mantém o CFA Talentos, banco de talentos que reúne oportunidades e conecta profissionais a empresas. Manter o registro ativo e regular, portanto, além de cumprir uma exigência legal para o exercício das atividades privativas da Administração, permite ao profissional ter acesso às iniciativas, serviços, capacitações, parcerias e oportunidades oferecidas pelo Sistema CFA/CRAs.
Como tirar registro profissional sendo Pessoa Física?

Procedimento é todo on-line Profissionais que desejam obter o registro no Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) devem realizar todo o procedimento de forma on-line, por meio do portal de Serviços Online. Não há protocolo para esse procedimento nas subseções ou na sede do Conselho. O primeiro passo é preencher o formulário disponível no Pré-cadastro Profissional e anexar a documentação digitalizada solicitada. Ao final do preenchimento, o sistema disponibiliza uma ficha de inscrição, que deve ser impressa e assinada manualmente nos dois campos indicados, com assinatura compatível com os demais documentos oficiais. Após a assinatura, a ficha deve ser digitalizada e enviada pelo próprio portal. É importante destacar que não são aceitas assinaturas digitais nesse documento. Ao concluir o pré-cadastro, o sistema disponibiliza os custos referentes à taxa de registro profissional, à emissão da Carteira de Identidade Profissional e à anuidade proporcional, conforme a tabela vigente no ano da solicitação. O pagamento pode ser realizado à vista, por boleto bancário, Pix (informado no próprio boleto), cartão de crédito ou débito. A partir do primeiro dia útil após o recolhimento das taxas, a solicitação entra em análise, sem a necessidade de apresentação de documentação adicional, desde que todas as informações e documentos estejam corretos. O prazo médio para concessão do registro profissional é de cinco dias úteis após o pagamento das taxas. Todas as informações sobre o andamento da solicitação são encaminhadas exclusivamente para o e-mail informado pelo profissional, inclusive em caso de inconsistências no pré-cadastro. Após a conclusão do processo, o profissional recebe por e-mail a Certidão de Registro e Regularidade. Já a Carteira de Identidade Profissional é enviada ao endereço de correspondência informado, com prazo médio de entrega de uma semana.
Quem pode se registrar em Conselho Regional de Administração?

Exigência abrange formação técnica, tecnóloga, bacharelado e pós-graduação Mais de 50 formações estão relacionadas ao campo da Administração e exigem o registro profissional para o exercício das atividades abrangidas pela área. São cursos de nível técnico, tecnólogo, bacharelado, mestrado e doutorado. De acordo com a Lei nº 4.769/1965, ao concluir regularmente alguma das formações conexas à Administração, é exigido do profissional o registro no Conselho Regional de Administração do respectivo Estado,, autarquia responsável pela fiscalização do exercício legal da profissão. O registro profissional é destinado aos diplomados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e habilita o profissional ao exercício regular das atividades abrangidas pela Administração. O registro é um importante instrumento de identificação e valorização dos profissionais e garante a vinculação ao respectivo Conselho Regional de Administração. Confira os cursos relacionados ao campo da Administração através da página: https://crapr.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Cursos-Registro-PF.pdf Para saber se a sua formação está contemplada e conhecer os procedimentos necessários para realizar o registro, consulte o CRA-PR pelo e-mail registro@cra-pr.org.br ou no telefone (41) 3311-5555.