CRA-PR apresenta balanço de ações fiscalizatórias, amplia esclarecimentos e valorização da Administração

CRA-PR apresenta balanço de ações fiscalizatórias, amplia esclarecimentos e valorização da Administração

Diligências chegam a Guarapuava no dia 8

O Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) faz um balanço dos primeiros meses de fiscalização presencial realizados em empresas e órgãos públicos do estado. Até maio, foram realizadas 184 fiscalizações presenciais, lavrados 514 autos de infração, abertos 592 processos de fiscalização, emitidas 24 intimações e expedido 815 ofícios. Foram também analisados 804 editais, sendo 13 impugnados.

A partir deste mês de junho, as empresas passam a receber ofícios com informações sobre as exigências legais e orientações para promover as adequações necessárias. Após essa fase, caso as irregularidades persistam, as empresas passam a receber um auto de infração.

No próximo dia 8 de junho, o CRA-PR inicia as diligências fiscalizatórias em Guarapuava. O prazo inicial para regularização é de dez dias, conforme estabelece a Resolução Normativa CFA nº 589/2020. Em situações justificadas, esse período pode ser prorrogado uma única vez por igual prazo. Caso não haja manifestação ou regularização por parte do fiscalizado, o processo administrativo tem continuidade.

O CRA-PR avalia como positiva as diligências presenciais iniciadas em março. “O trabalho de fiscalização presencial é essencial para aproximação do CRA-PR não somente com os profissionais registrados, mas também, com a sociedade como um todo. A fiscalização é de suma importância para evitar que profissionais sem a qualificação necessária atuem em campos privativos, uma vez que a ausência de profissionais habilitados pode proporcionar perdas ao erário no âmbito da gestão pública. Nas empresas, a atuação do profissional de Administração possibilita, entre outras ações, a realização de planejamento e controle adequados, em que não somente o patrimônio das sociedades privadas é protegido, como também o próprio emprego de todos os profissionais envolvidos, com uma gestão realizada de forma técnica e com embasamento científico”, afirma o gerente do Departamento de Fiscalização do CRA-PR, administrador Roberto Fabiano Costa Junior.

Além da verificação do cumprimento da legislação profissional, as ações têm reforçado o caráter orientativo da fiscalização e ampliado o diálogo com instituições e órgãos públicos, especialmente na formulação de editais.

“Os resultados práticos dessas ações deverão ser observados ao longo do ano, especialmente por meio do acompanhamento dos editais de licitação, a fim de verificar a inclusão das exigências legais relacionadas ao registro das empresas participantes e aos seus respectivos acervos técnicos”, explica.

De acordo com o Conselho, uma das justificativas mais frequentes apresentadas pelas empresas é o desconhecimento da Lei Federal nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador. Também são recorrentes os questionamentos relacionados à atuação de profissionais de outras categorias em áreas consideradas privativas da Administração.

Nesses casos, a fiscalização realiza análise técnica das atividades efetivamente desenvolvidas. “Quando há a constatação de que as funções exercidas se enquadram nos campos privativos da Administração, o processo segue os trâmites previstos na legislação”, reforça o administrador Costa Junior.

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